Adolescentes que sofrem maus-tratos na infância têm estrutura cerebral alterada


Pesquisadores descobriram que maus-tratos durante a infância geram alterações na estrutura do cérebro. Eles observaram que adolescentes com histórico de maus-tratos apresentavam rupturas na substância branca, uma parte do cérebro que transmite sinais de uma região cerebral para outra. De acordo com novo estudo, estas alterações estruturais podem servir para a detecção de problemas futuros na vida destes adolescentes, como depressão e dependência química.
Dois neurocientistas da Universidade do Texas e Escola de Medicina Meharry analisaram por cinco anos imagens cerebrais de 19 adolescentes que sofreram maus-tratos na infância e compararam com imagens de outros 13 sem histórico de abusos. Os resultados revelaram que adolescentes com experiências de abusos apresentavam um número muito maior de sequelas microscópicas na substância branca do que aqueles que não sofreram maus-tratos.
A substância branca funciona como uma espécie de “linha” que conecta diferentes regiões do cérebro. Os pesquisadores analisaram justamente as regiões de substância branca que seriam como “estradas” que conectam rapidamente uma região cerebral com outra.
De acordo com os pesquisadores, estas diversas rupturas prejudicam a comunicação entre as áreas do cérebro, podendo afetar várias funções cerebrais. “Com base nas regiões onde ocorrem as rupturas na substância branca, podemos prever problemas em processos cognitivos durante o stress e também de linguagem”, disse ao iG, Hao Huang, da Universidade do Texas e um dos autores do estudo publicado no periódico cientifico Neuropsychopharmacology.
Os pesquisadores ainda não sabem exatamente que mecanismos fazem com que haja rupturas na substância branca. Hao afirma que também é possível que a substância escura seja afetada em casos de maus-tratos na infância. Ainda é preciso replicar o estudo em análises mais abrangentes e com mais voluntários, porém, para ele, a grande importância do estudo está em poder prever problemas futuros.


“Uma vez que as perturbações da substância branca em jovens "saudáveis" é associada com o risco do desenvolvimento de depressão e dependência química, acreditamos que ressonâncias podem identificar jovens que correm risco de desenvolver esses transtornos e, assim, torná-los alvo das intervenções preventivas antes mesmo que estes transtornos se manifestem “, disse.[Fonte: IG] - Mais em: http://www.ocerebrohumanohoje.blogspot.com.br/

Perguntas Frequêntes



1 - Aluno com 14 anos, usuário de drogas, traficante, com desvio de conduta solicita matrícula. A escola deve aceitar?
R- A educação é um direito de todo cidadão, amparado por normas internacionais e nacionais. A Constituição Federal em seu art. 205 estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Trata-se de um direito fundamental, porque inclui um processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana. Em se tratando de crianças e adolescentes, reafirma-se este direito no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, na Lei de Diretrizes e Bases - Lei nº 9394/96, na Resolução 7/2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
Este adolescente frequentar a escola é uma oportunidade para a sua formação por meio de uma educação que cuida e educa de forma indissociável. Salientando, que o caso deste aluno requer trabalho em rede envolvendo as áreas da saúde, segurança pública, Conselho Tutelar e, sobretudo, a participação da família.
Assim é fundamental especificar competências da rede: à escola cabe assegurar, ao adolescente, o direito à educação com a informação para a construção de conhecimentos. Na página 41 da Política de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências na Escola, encontra-se a reflexão desta educação. Quando se trata de usuário de drogas como dependência é caso para tratamento na área da saúde e, quanto ao tráfico, compete à segurança pública tomar as providências cabíveis.
2 - Quem irá trabalhar com este aluno? A escola está preparada?
R- Neste (s) caso(s) a atuação do NEPRE/Escola articulado com o NEPRE/GERED é fundamental, para dialogar com este adolescente e com a sua família. O NEPRE/Escola poderá construir, junto aos professores, projetos de trabalho que abordem a temática do uso/abuso de drogas. Lembrando que se trata de um aluno com problema do uso de drogas já instalado, logo, encontra-se às portas da prática de crimes, como por exemplo, tráfico. Sendo assim, estratégias de atendimento e segurança são essenciais, portanto, é fundamental o trabalho em rede junto ao conselho tutelar, segurança pública e saúde. A área da educação tratará da prevenção com a informação e construção de conhecimentos; a segurança pública tratará do crime (tráfico); e a saúde da dependência da droga.
3 - A quem o professor deve recorrer quando agredido verbalmente ou fisicamente?
R- Procurar o NEPRE da escola, para juntos discutirem estratégias de solução no âmbito da escola.
Quando às ocorrências de violências avaliadas graves e que fogem ao alcance das estratégias de solução no âmbito da escola, sobretudo as praticadas por meio de agressões físicas pelos pais ou alunos adolescentes contra professores e funcionários da escola, conforme o caso, recomenda-se:
-encaminhamento ao Conselho Tutelar para que este tome as providências cabíveis e registro de Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia;
-os órgãos competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação, dos dirigentes das Gerências Regionais de Educação e da Secretaria de Estado da Educação, seguir, dentre outras, o que preconiza o “Art. 4º da Lei Nº 14.408, de 10 de abril de 2008, que institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores:
I - afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;
II - transferência do educador para outra escola, caso seja avaliado que não há condições de permanência na unidade de ensino, sem prejuízos de ordem financeira; e
III - assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator”.
4 - A escola tem autonomia para a aplicação de medidas sócioeducativas, como, por exemplo, SUSPENSÃO.
R - Inicialmente é preciso esclarecer que suspensão não é medida sócioeducativa. A aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei nº 8.069/90) é para pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos que praticam ato infracional. Excepcionalmente, a sua aplicação e o seu cumprimento poderão ser estendidos até os 21 anos. Caso uma criança menor de 12 anos se envolva na prática de alguma infração, receberá medidas protetivas previstas no artigo 10, do ECA.
As medidas sócioeducativas previstas nos artigos. 112 a 130, do ECA, aplicadas quando verificado o ato infracional, são:
1. Advertência (uma “bronca” judicial, com reflexão sobre o ato praticado).
2. Obrigação de reparar o dano (ressarcimento do prejuízo econômico à vítima pelo adolescente).
3. Prestação de serviços à comunidade (realização de tarefas gratuitas por parte do adolescente, em entidades públicas ou privadas, por período não excedente a seis meses).
4. Liberdade assistida (acompanhamento do adolescente nos âmbitos familiar, escolar e comunitário por período mínimo de seis meses).
5. Inserção em regime de semiliberdade (privação parcial de liberdade durante a qual o adolescente tem direito de se ausentar da unidade para estudar e trabalhar, devendo retornar no período noturno, além de passar os fins de semana com a família).
6. Internação em estabelecimento educacional (privação de liberdade durante a qual o adolescente se encontra segregado do convívio familiar e social por até três anos).
Quando o juiz aplica a medida sócioeducativa, o jovem e sua família são encaminhados aos órgãos executores, ou seja, àquelas instituições que vão viabilizar o cumprimento da sentença judicial, atendendo aos adolescentes vinculados.
Quem aplica?
A partir da análise do processo judicial, o Juiz da Infância e da Juventude pode aplicar, por meio de sentença, uma das medidas socioeducativas, considerando o contexto pessoal do adolescente, sua capacidade para cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
A penalidade da suspensão deverá estar prevista no Regimento Interno da Escola, considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010.
5 - O que é crime, contravenção e ato infracional?
R - “Os crimes são atos ilícitos definidos como tal nas legislações penais. Não há crime sem uma legislação que o defina.
Contravenções são atos ilícitos de menor gravidade que, também, são definidas nas legislações penais.
Os atos infracionais são os crimes e as contravenções cometidas por pessoa com menos de 18 anos de idade”. (POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E CULTURA DA PAZ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, p. 13)
6 - O que são violências na escola?
R - “São aquelas que se produzem dentro do espaço escolar, sem ligação com a natureza e às atividades da instituição escolar, ou seja, quando a escola é o lugar do acontecimento das violências que poderiam ter ocorrido em qualquer outro lugar”. (CHARLOT, 2002. In ROCHA, 2010, p. 93)
7 - O que é bullying?
R - “O bullying é uma das formas em que se apresenta a violência nas escolas. Estudado por autores como Lopes e Saavedra (2003) e Fante (2005), é definido como sendo conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, adotados por um ou mais alunos, contra outro(s) em desvantagem de poder ou força física, sem motivação evidente, sob a forma de “brincadeiras” que disfarçam o propósito de maltratar e intimidar, causando dor, angústia e sofrimento. Trata-se de um fenômeno encontrado em escolas públicas e privadas em todo o mundo, dentro e fora das salas de aula. Sua manifestação se dá através de maus-tratos físicos, morais, verbais, matérias, sexuais, psicológicos e virtuais. Este último, denominado ciberbullying, é decorrente das modernas ferramentas tecnológicas – como a internet, os celulares, as câmeras fotográficas, e da falsa crença no anonimato e na impunidade. Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar as situações de bullying, o quadro, a seguir, relaciona algumas ações que podem estar presentes:”
ApelidarIntimidarPerseguirEmpurrar
HumilharDiscriminarAssediarRoubar
IgnorarAgredirAterrorizarTiranizar
OfenderFerirAmeaçarDominar
 Fonte: Política de promoção da cidadania e cultura da paz, da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, p.15) [Fonte: SED]

II LENAD - Levantamento Nacional de Álcool e Drogas


Caso não visualize esse email adequadamente acesse este link
Hoje, dia 1º de agosto, no Anfiteatro Leitão da Cunha, na Rua Botucatu, n. 660, (Escola Paulista de Medicina - UNIFESP), o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (INPAD) e a Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas (UNIAD) divulgaram os dados do II LENAD -  Levantamento Nacional de Álcool e Drogas: O Uso de Maconha no Brasil, recém terminado. Esse estudo foi financiado pelo CNPq e pela FAPESP.
Abaixo, os dados desse estudo:







REALIZE UMA CAPACITAÇÃO, PALESTRA OU OFICINA SOBRE INDISCIPLINA, BULLYING E ATO INFRACIONAL:

Precisa de Ajuda?